AV, TEOTÔNIO FREIRE, JK, CURRAIS NOVOS RN
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 03 DE JUNHO DE 2023
* DECRETO Nº 30.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do 13º Batalhão de Polícia Militar
(13º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o
respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro
de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado,
na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(PMRN), o 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), órgão de execução, com
sede na cidade de Currais Novos, neste Estado, em substituição a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), que fica extinta.
Parágrafo único. Ficam
aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II,
deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 13º
BPM, compreende os municípios de Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos
Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa
Nova, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
Art. 3º Compete ao 13º BPM:
I - Atuar de maneira preventiva,
como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;
II - Atuar de maneira repressiva
em caso de perturbação da ordem;
III - Cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - Realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991.
Art. 4º. As
Subunidades são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia
Militar, com sede no município de Currais Novos/RN;
II - 2ª Companhia de Polícia
Militar, com sede no município de Parelhas/RN; e
III - 3ª Companhia de Polícia
Militar, com sede no Município de Lagoa Nova/RN;
Art. 5º Para fins de
articulação, desdobramento e emprego operacional, o 13º BPM fica subordinado ao
Comando de Policiamento Regional II.
Art. 6º O Comandante
Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer
diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM,
dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do
serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual
nº 15.930, de 07 de março de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
* Republicado por incorreção.
ORGANOGRAMA